Notas de Entrada e Saída

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Saber da necessidade em se emitir notas fiscais é uma das tarefas primordiais do empreendedor comprometido com sua empresa. Entretanto, ainda podem haver dúvidas quanto aos tipos de notas e suas emissões. Por isso, fizemos esse post abordando sobre as notas fiscais de entrada e saída.

Nota Fiscal de Entrada

Essa é emitida pelos fornecedores para comprovar que mercadorias foram recebidas na empresa. Elas possuem uma alta importância, uma vez que ajudam a comprovar a entrada de mercadorias, servem para controle de estoque, planejamento produtivo, gestão financeira etc.

Tipos

Existem três tipos de nota fiscal de entrada. O primeiro é a nota fiscal de compra, que é emitida quando a empresa compra de uma pessoa física que não é obrigada a emitir nota fiscal. O segundo é a nota fiscal de devolução, que é emitida quando o produto é devolvido por uma pessoa física. O terceiro é a nota fiscal de retorno, que é emitida quando o produto retorna para a sede da empresa.

Emissão

Ela pode ser feita por importação ou por emissão normal. A importação ocorre quando a nota fiscal já vem emitida pelo fornecedor. Assim, basta importar o arquivo XML da nota e fazer o registro. Já a emissão, é a própria empresa que emite a nota como comprovação da entrada e saída das mercadorias.

Nota Fiscal de Saída

Essa nota é emitida depois de uma compra de produto ou serviço ao consumidor.

Tipos

Existem 9 tipos de notas fiscais de saída. O primeiro é a nota fiscal de venda, que é emitida quando um produto é comprado por uma pessoa física ou por uma empresa. O segundo é a nota fiscal de venda consignada, que é emitida quando o produto é enviado para um terceiro vender e/ou distribuir. O terceiro é a nota fiscal de venda à ordem, que é emitida quando o produto não passa pelo vendedor, indo do emissor para cliente diretamente. O quarto é a nota fiscal para venda futura, que é emitida antes da entrega do produto, na hora da compra.

O quinto é a nota fiscal de venda para industrialização, que é emitida quando o produto for enviado para o processamento de um terceiro. O sexto é a nota fiscal complementar, que é emitida quando ocorre alteração nos impostos ou no preço informado na nota. O sétimo é a nota fiscal de exportação, que é emitida quando há uma uma compra fora do país. O oitavo é a nota fiscal de remessa, que é emitida se a mercadoria for transportada, servindo assim como autenticação. O nono e último é a nota fiscal de serviços, que é emitida após prestação de serviços.

Emissão

Para emitir a nota fiscal de saída, a empresa, dependendo do estado em que está, deve ter um credenciamento na Secretaria da Fazenda. Além disso, deve possuir certificado digital com o CNPJ, acesso à internet e um sistema emissor de notas fiscais. Assim, após o preenchimento correto, a nota é transmitida ao SEFAZ (Secretaria da Fazenda)

Conclusão

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