Virar um microempreendedor (MEI) é um passo importante na vida de um empresário. Diversos direitos são atribuídos a quem se alista nessa modalidade, como possuir um CNPJ, aposentadoria por invalidez, baixo custo de impostos em uma única taxa e assim sucessivamente. Porém, muitos podem ter dúvida sobre alguns dos deveres, principalmente no quesito da nota fiscal. Nesse post iremos tratar das notas fiscais, que são uma questão importante do cotidiano de um empresário.
Deveres
Quando for vender para pessoa física, o MEI não possui a obrigação de emitir nota fiscal. Contudo, ao vender para pessoa jurídica (outra empresa), ele possui a obrigação de emitir nota. Lembrando que, mesmo no caso de não ser necessária a emissão da nota, ainda é importante ter controle sobre as vendas do mês (detalhes, anotações etc). Além disso, é sempre importante estar antenado entre esse transitar de emitir e não emitir, visto que alguém que já estiver totalmente inteirado passará na sua frente caso você não esteja também inteirado.
Diferenças entre as notas fiscais
Algo muito importante é que o MEI deve saber a diferença entre os dois tipos de nota que ele pode emitir. A primeira é a nota fiscal de venda, que é gerada no SEFAZ (podendo variar de estado para estado) após a comercialização de produtos físicos. Já a segunda é a nota fiscal de serviço, que é gerada após uma prestação de serviço, e que também varia de estado para estado. Caso queira saber mais sobre nota fiscal, basta acessar nosso blog clicando aqui. Lá temos conteúdo semanal para empresas que sonham grande.
Conclusão
Esperamos que esse post tenha te ajudado a entender melhor as obrigações do MEI em relação à nota fiscal. Aqui na Super Empresa contamos com 1500 clientes ativos e satisfeitos. Para saber mais sobre nossos planos e preços, clique aqui.