Nota Fiscal e Fato Gerador

Conceitos cada vez mais presentes no nosso cotidiano, a nota fiscal e o fato gerador podem gerar em algumas pessoas confusão. Hoje, vamos discorrer sobre eles e tentar entender de uma vez por todas as particularidades de cada um.

Para facilitar a leitura, separamos o texto em algumas seções. Caso queira pular direto para algum assunto, é só clicar no índice abaixo ?

O que é Nota Fiscal?

É um documento utilizado para efetivar processos de venda e compra, como também de prestação de serviços. Possui uma versão totalmente digital, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que possui validade jurídica e autenticidade através de um certificado digital.

O que é Fato Gerador?

É a ocasião em que se é gerado uma cobrança de impostos. Por exemplo, a saída de uma mercadoria ou a confirmação de uma prestação de serviço.

O que nota fiscal e fato gerador possuem em comum?

Embora distintos, esses conceitos apresentam uma relação interessante. Como dito acima, o fato gerador é uma ação, um ato que gera a necessidade em se pagar um imposto. Já a nota fiscal é a formalização, a descrição desse processo. Logo, a nota fiscal deixa explícito o que o fato gerador deixa implícito.

Eles possuem as mesmas datas?

Ao atribuir a mesma data para a emissão da nota e para o acontecido do fato, você está realizando uma das confusões mais comuns. Mesmo que sejam parecidos, esse conceitos não possuem uma regra quanto a data, variando conforme o que o imposto manda. Nem sempre a nota virá junto do fato gerador.
A nota fiscal pode vir antes do fato gerador, por exemplo, em uma situação de importação, em que a nota é gerada no momento do pedido, mas o fato gerador só acontece quando a mercadoria chega no país destino. Além disso, deve-se atentar ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deve ser pago antes do fato gerador acontecer. Outro exemplo é a compra e venda de imóveis, em que o
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) já deve estar pago antes de se receber o imóvel. Ou seja, antes do fato gerador.
A nota fiscal pode vir depois do fato gerador, por exemplo, em uma situação de prestação de serviços. Nesse caso, o fato gerador é a prestação de serviço. Além disso, o Imposto sobre Serviços (ISS) só é cobrado quando o serviço está concluído. Logo, o fato gerador precede a nota fiscal.

Fato gerador e o imposto.

Uma dúvida que pode surgir é se o fato gerador cria a obrigação de se pagar o imposto. E a resposta é simples: sim. Caso não seja pago o imposto, haverá sonegação, e isso é crime. Atente-se, porém, a algumas notas que não exigem impostos, como a nota de remessa (brindes, doações etc) e a de retorno (mercadoria defeituosa que é devolvida), visto que não se tratam de operações comerciais.

Tipos de Fato Gerador

Conforme já vimos nesse artigo, o fato gerador é a materialização da hipótese de incidência prescrita por lei. O fato gerador além de gerar a obrigação tributária, ainda traz o ponto de partida para contagem do prazo de recolhimento do tributo.

Os fatos geradores podem ser classificados em 3 tipos: Instantâneos, periódicos e continuados. Abaixo vamos entender mais a fundo as definições e também citar alguns exemplos de tributações que se enquadram em cada um.

Fatos geradores instantâneos (ou simples)

O fato gerador simples/instantâneo ocorre através de um simples ato. Ele se inicia e se completa em um único momento. Exemplos de tributos constituídos pelo fato gerador instantâneo: ICMS, IPI, II, etc.

Fatos geradores periódicos (ou complexos)

O fato gerador periódico ocorre ao longo do tempo. Ou seja, não é gerado a partir de um único ato, mas sim durante um longo período no qual a soma dos fatos constituem o fato gerador do tributo. O Imposto de Renda por exemplo, é constituído como um fato gerador periódico.

Fatos geradores continuados

O fato gerador continuado ocorre de forma duradoura. Apesar de ser similar ao periódico, o fato gerador continuado é caracterizado por ações que tendem a permanecer, como a de “ter propriedade”, por exemplo. A ato de possuir um imóvel tende a continuar ao longo dos anos, e isso é a característica do fato gerador continuado. Exemplos de tributações desse fato são: IPTU, ITR e IPVA.

O que é tributo

Conforme o art. 3 do Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Em outras palavras, tributos são cobranças obrigatórias em que o governo exige o pagamento em dinheiro (não há a possibilidade de ser feito permutas) a partir de uma determinada ação, como vender um produto, ter um imóvel ou possuir renda anual que supere determinado valor.

Diferenças entre Taxas, Impostos e Contribuições

Mas você sabia que os tributos podem ser classificados em Taxas, Impostos e Contribuições? Abaixo vamos entender melhor sobre cada um.

Taxa

As taxas são tributos cobrados pelo governo, onde há uma contraprestação estabelecida. Ou seja, a taxa é cobrada mediante um serviço prestado, como por exemplo a emissão de documentos (Certidões, CPF, etc), registro de contratos, dentre outros.

Imposto

Ao contrário da taxa, o imposto é um tributo cobrado independente de sua finalidade, ou seja, não possui uma destinação específica. É através dos impostos que o governo consegue financiar serviços públicos como a saúde, educação, segurança, mantendo a máquina pública operando.

Contribuição de melhoria

A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo governo quando ocorre a realização de uma obra pública, que valoriza o preço dos imóveis da região. Um exemplo disso são regiões próximas as estações de metrô em São Paulo. Após a conclusão da obra de uma estação, os imóveis na região passam por um aumento considerável no valor de mercado.

Por conta desse “ganho”, o governo cobra um tributo utilizando essa valorização como base de cálculo. O valor arrecadado pode ser destinado para qualquer um dos entes federativos, a depender de qual realizou a obra pública.

Contribuição especial

Diferente dos demais tipos de tributação, a contribuição especial não depende de um fato gerador expresso na Constituição. Dentre elas estão as contribuições sociais, as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) e as contribuições corporativas.

Tratando-se do contexto “Nota Fiscal”, as principais contribuições especiais são as Sociais, cujo objetivo é custear as atividades do Estado no campo social. Alguns exemplos de contribuição social são PIS/PASEP, COFINS, CSLL, INSS, dentre outras.

Os principais tributos que incidem sobre a nota fiscal eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo registrar informações relevantes sobre a circulação de mercadorias dos contribuintes. Através da NF-e, a SEFAZ consegue saber o valor da nota, quais produtos foram vendidos e também os tributos a serem recolhidos. Abaixo você vai conferir os principais tributos que incidem sobre a nota fiscal eletrônica:

ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto cujo fato gerador é a venda de produtos. Assim que a mercadoria sai do estabelecimento, o contribuinte deve emitir a nota fiscal eletrônica informando o CST (Código de Situação Tributária), a Base de Cálculo e Alíquota do ICMS. Em alguns casos, existe a possibilidade de se reduzir a Base ou utilizar a Substituição Tributária, quando o imposto foi recolhido anteriormente.

IPI

Assim como o ICMS, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também possui como fato gerador a venda de produtos. Esse imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. O contribuinte ao emitir a Nota Fiscal, deve destacar o CST, Base de Cálculo, Alíquota, enquadramento do IPI, dentre outras possíveis informações do imposto, caso necessário.

PIS

Conforme já visto nesse artigo, o PIS (Programa de Integração Social) é uma Contribuição Especial. Ao fazer a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deve informar o CST do PIS, sua base de cálculo e alíquota se necessário.

COFINS

Assim como o PIS, o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também se trata de uma Contribuição Especial. Ao fazer a Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deve informar o CST do COFINS, a base de cálculo e a alíquota se houver necessidade.

Preciso de um sistema para emitir a NFe?

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica precisa e deve ser feita através de um sistema emissor por conta de vários fatores. A começar pelo fato desse documento fiscal ser digital, é através do sistema que se gera o arquivo XML da nota fiscal.

Através dos dados informados, como emitente, destinatário, produtos, etc, o sistema reúne todas essas informações e cria um arquivo parametrizado para que a SEFAZ possa interpreta-lo de maneira automatizada. Além de montar o arquivo padrão, o sistema emissor ainda precisa utilizar o certificado digital da empresa emitente para assinar o documento eletrônica, garantindo a autenticidade da emissão.

Além disso, um sistema emissor ainda pode facilitar o serviço de quem precisa emitir a nota fiscal eletrônica, oferecendo diversos recursos como a consulta de CFOPs e NCMs, Consulta de CSTs e cálculo de alíquotas além de validações fiscais que auxiliam na hora da emissão! Para conhecer mais sobre os recursos disponíveis, acesse a nossa página e venha conhecer os nossos sistemas.